de Natal

Lula assina decreto de indulto e exclui condenados por crimes contra a democracia

Decreto presidencial de 2025, publicado nesta terça-feira, garante perdão a presos em casos específicos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). Neste ano, o presidente reforçou que o perdão não se aplica a condenados por atendados ao Estado Democrático de Direito (veja mais abaixo).

 

O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.

Entre os beneficiados estão pessoas presas com deficiência, gestantes com gravidez de risco, pessoas com doenças graves ou altamente contagiosas, pessoas autistas, e nacionais ou imigrantes condenados à pena de multa em casos específicos (veja a lista completa abaixo).

Desde que não sejam condenadas por atos contra a democracia. O texto exclui, também, as pessoas condenadas por:

  • crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
  • crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
  • tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.

 

Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.

O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Quem pode receber o indulto

 

O texto estabelece critérios que variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, para reincidentes.

Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, respeitada a mesma data de corte

Redução maior para idosos e responsáveis por filhos

 

O decreto prevê regras mais favoráveis para grupos específicos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para:

  • pessoas com mais de 60 anos;
  • mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;
  • homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.
  • Doenças graves e deficiência

 

O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.

Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3).

O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.

matéria reproduzida do site g1.globo.com