O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (30), para manter uma interpretação mais restritiva sobre o pagamento dos chamados “penduricalhos”, verbas indenizatórias pagas a magistrados, procuradores e promotores que não estão submetidas ao teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
A maioria foi consolidada após o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e do presidente da Corte, Luiz Edson Fachin. Com isso, o placar do julgamento ficou em 6 votos a 4.
Embora todos os ministros tenham concordado com a possibilidade de pagamento dessas verbas, houve divergência sobre a abrangência da autorização. Prevaleceu a corrente que estabelece critérios mais restritivos para a concessão dos benefícios.
Durante o julgamento, Cármen Lúcia ressaltou que o Supremo analisava o caso concreto, mas defendeu que cabe ao Congresso Nacional editar uma legislação para disciplinar, de forma definitiva, as regras sobre remuneração, indenizações e demais verbas pagas aos servidores públicos.
Segundo a ministra, uma lei específica contribuiria para ampliar a transparência dos gastos públicos e reduzir questionamentos sobre quais pagamentos podem ser autorizados.
Julgamento analisou recursos da PGR e de entidades de magistrados
O STF analisou recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades representativas da magistratura e do Ministério Público contra a decisão da Corte proferida em março deste ano, que limitou o pagamento das verbas indenizatórias.
A corrente vencedora definiu que parte dos chamados penduricalhos, como licença-prêmio, férias e plantões judiciais não usufruídos, poderá ser convertida em pagamento, desde que os direitos tenham sido adquiridos até março de 2026 e respeitem o limite de 35% do valor das verbas indenizatórias.
Já a divergência, liderada pelo ministro Luiz Fux e acompanhada por Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli, defendia uma autorização mais ampla, sem marco temporal e com pagamento integral dos valores reconhecidos administrativamente.
Regras definidas pela maioria
Com a decisão, o Supremo estabeleceu os seguintes critérios para o pagamento das verbas indenizatórias:
- Foi mantida a proibição do pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-creche e auxílio-pré-escolar fora das hipóteses já previstas, ainda que recebam outra nomenclatura;
- Férias, licenças-prêmio e plantões acumulados poderão ser convertidos em dinheiro apenas quando adquiridos até março de 2026, limitados a 30 dias por ano e ao teto de 35% das verbas indenizatórias;
- A Parcela de Valorização por Tempo de Atividade (PVTAC), correspondente a adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%, será concedida automaticamente a quem já possuir esse direito;
- O benefício da PVTAC também será estendido a aposentados e pensionistas, observadas as regras previdenciárias e o teto remuneratório;
- Magistrados e membros do Ministério Público poderão acumular a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) com a PVTAC, desde que o mesmo período de serviço não seja utilizado para o cálculo dos dois benefícios;
- O pagamento conjunto da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) com a gratificação por excesso de distribuição de processos foi autorizado, respeitando os limites fixados pelo STF;
- Nas comarcas de difícil provimento, os pagamentos atualmente existentes serão mantidos, enquanto novos benefícios dependerão de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- O auxílio-saúde continuará fora do limite de 35%, desde que concedido exclusivamente na modalidade de reembolso mediante comprovação das despesas.
Do site g1.globo.com




