Primeira Turma

Ministro Luiz Fux, do STF, vota contra medidas restritivas a Jair Bolsonaro

Ministro do STF argumentou que "não se vislumbra nesse momento a necessidade das cautelares".

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o único ministro da Primeira Turma a votar contra a imposição de uma série de medidas restritivas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), determinadas por Alexandre de Moraes.

Como os demais ministros votaram para confirmar a decisão do relator (entenda mais abaixo), Bolsonaro permanece obrigado a usar tornozeleira eletrônica e está proibido de usar redes sociais ou se comunicar com os demais investigados pelo Supremo.

Fux foi o último dos cinco ministros da turma a votar no plenário virtual da Corte.

No voto publicado na noite dessa segunda, minutos antes do fim do prazo para manifestação, ele afirmou que a amplitude das medidas “restringe desproporcionalmente direitos fundamentais”.

“Em decorrência dessa constatação, verifico que a amplitude das medidas impostas restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”, avalia o ministro.

Ele prossegue: “Deveras, mesmo para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos”.

 

Portanto, para Fux, “à luz desses requisitos legais, não se vislumbra nesse momento a necessidade, em concreto, das medidas cautelares impostas”.

Em um trecho específico, o ministro se posiciona contra a proibição de uso das redes sociais.

“Destaque-se que parte das medidas cautelares impostas, consistente no impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de comunicação indicados na decisão (todas as redes sociais), confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”.

Segundo Fux, a decisão não deve ser referendada com base em princípios constitucionais, “pelo menos por ora”.

Do site g1.globo.com