Morte de Ayla

MPPB recorre contra soltura de acusados pela morte de criança em Patos

Recurso em Sentido Estrito (RESE) foi apresentado contra a decisão que revogou a prisão preventiva de três homens.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com um Recurso em Sentido Estrito (RESE) contra a decisão que revogou a prisão preventiva de três homens acusados de envolvimento na morte de Ayla Evelly Felix dos Santos, de cinco anos, ocorrida em outubro de 2024, em Patos, no Sertão da Paraíba.

O recurso foi protocolado nesta quinta-feira (13) pelo 1º promotor de Justiça de Patos, Ernani Lucas Nunes Menezes. O Ministério Público pede que o próprio juízo reconsidere a decisão e determine o restabelecimento imediato das prisões preventivas de Ian da Silva Emiliano, Janailson Carvalho Leite e Ryan Nóbrega Dias.

Caso a decisão não seja reconsiderada, o MPPB solicita que o recurso seja encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Morte de Ayla

De acordo com o recurso, Ayla foi morta no dia 29 de outubro de 2024, após ser atingida por disparos efetuados de dentro de um veículo roubado e com placa clonada.

O documento aponta ainda que a criança e um adolescente de 17 anos, que também foi atingido pelos disparos, não tinham qualquer envolvimento com a criminalidade e teriam sido atingidos em meio a uma disputa territorial entre facções criminosas.

Para o Ministério Público, a gravidade do crime e os elementos relacionados à periculosidade dos acusados justificam a manutenção das prisões preventivas como forma de garantir a ordem pública.

O MPPB também destaca que um dos acusados, Ian da Silva Emiliano, já possuía antecedentes criminais e mandados em aberto antes dos fatos investigados.

MPPB contesta alegação de excesso de prazo

Outro ponto apresentado pelo Ministério Público é a alegação de excesso de prazo utilizada na decisão que revogou as prisões.

Segundo o MPPB, eventual demora no andamento do processo não teria sido provocada por inércia do Estado ou da própria instituição, mas estaria relacionada à atuação das defesas, que teriam apresentado recursos, petições e habeas corpus sucessivos.

O Ministério Público cita a Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa não configura constrangimento ilegal.

Pedido ao Tribunal de Justiça

Caso o juízo de origem não reconsidere a decisão, o MPPB pede ao TJPB que casse a decisão de 5 de agosto e determine novamente a prisão preventiva dos três acusados, com a expedição dos respectivos mandados.

O Ministério Público sustenta que as circunstâncias da morte da criança, a gravidade concreta do crime e os elementos apontados nas investigações justificam a manutenção da custódia cautelar.

 

 

Reproduzido do site www.maispb.com.br